quarta-feira, 24 de abril de 2013

1ª Câmara de Direito Público mantém condenação do prefeito de Belo Jardim por improbidade administrativa




A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo prefeito do município de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá, contra a sentença condenatória de 1º Grau proferida pelo juiz Marcos Garcez de Menezes, na ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (23) e o relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira. O recurso ao 2º Grau foi de autoria do prefeito.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), consta que a verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi aplicada irregularmente pelo prefeito. O Ministério apontou irregularidades em processos licitatórios, superfaturamento em obras e serviços, exibição de notas fiscais falsas para justificar despesas e a remuneração do vice-prefeito, cujo valor era superior ao previsto em Lei.

Na decisão de 1º grau, o juiz Marcos Garcez de Menezes condenou o réu em todas as denuncias apresentadas pelo Ministério Público, alegando que o prefeito agiu com dolo. O réu foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, e a ressarcir o valor de R$78.068,37 aos cofres públicos. Para estabelecer essa pena, o magistrado levou em conta o fato de o prefeito não ter contestado a denúncia do MPPE e ter confessado a ilegal aplicação das verbas do Fundef. 

O revisor do processo, desembargador Jorge Américo, e o desembargador Erick Simões acompanharam o voto do relator, negando o provimento ao recurso. A 1ª Câmara de Direito Público réune-se às terças-feiras, às 14h, no 2º andar do Palácio da Justiça.
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Camila Barros | Ascom TJPE